Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Art. 15
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 15- A Agência disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Conselho Consultivo.
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