Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 18

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 18

- Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros do Conselho Consultivo pelo prazo de até três anos, vedada a recondução.

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