Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Art. 19-D
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 19-D- Caberá ao CCVISA elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência.
Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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