Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)
Art. 5º- A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das demais unidades organizacionais.
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