Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
(D.O. 19/04/1999)
- A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das demais unidades organizacionais.