Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999
(D.O. 19/04/1999)

Art. 5º

- A Agência terá a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria Colegiada;

II - Procuradoria;

III - Corregedoria;

IV - Ouvidoria;

V - Conselho Consultivo.

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação das demais unidades organizacionais.