Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 19

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 19

- Compete ao Conselho Consultivo:

I - requerer informações e propor à Diretoria Colegiada, as diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da Agência;

II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência;

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência, antes do encaminhamento ao Ministro de Estado da Saúde;]

III - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada;

IV - requerer informações e fazer proposições a respeito das ações referidas no art. 3º deste Regulamento.

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