Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 188-C- (Revogado pelo Decreto 4.729, de 09/06/2003, art. 3º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º): [Art. 188-C - Fica garantido o pagamento do salário-maternidade pela empresa à segurada empregada, cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até o dia 28/11/99, nos termos do art. 96.]
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