Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 188-D

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 188-D

- (Revogado pelo Decreto 4.729, de 09/06/2003, art. 3º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º): [Art. 188-D - As seguradas contribuinte individual e facultativa que atendam ao disposto no inc. III do art. 29, e cujo parto tenha ocorrido até o dia 28/11/99, farão jus ao salário-maternidade proporcionalmente aos dias que faltarem para completar 120 dias de afastamento, observado o disposto no inc. III do art. 101.] [[Decreto 3.048/1999, art. 101.]]

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