Legislação
Decreto 3.048, de 06/05/1999
Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção VI - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Subseção III - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 58- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XVII).
Redação anterior: [Art. 58 - A data do início da aposentadoria por tempo de contribuição será fixada conforme o disposto nos incs. I e II do art. 52. [[Decreto 3.048/1999, art. 52.]]
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