Legislação
Decreto 3.182, de 23/09/1999
Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 1º- O Sistema de Ensino do Exército tem por finalidade qualificar os recursos humanos necessários à ocupação de cargos previstos e ao desempenho de funções definidas na estrutura organizacional do Exército Brasileiro.
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