Legislação

Decreto 3.213, de 19/10/1999

Art.
Art. 1º

- Os Comandos Militares de Área que compõem a Força Terrestre e suas respectivas áreas de jurisdição são os seguintes:

I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I)

Redação anterior: [I - Comando Militar da Amazônia - CMA - com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;]

II - Comando Militar do Nordeste - CMNE - com sede na cidade do Recife - PE e jurisdição sobre os territórios das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares;

III - Comando Militar do Oeste - CMO - com sede na cidade de Campo Grande - MS e jurisdição sobre o território da 9ª Região Militar;

IV - Comando Militar do Planalto - CMP - com sede na cidade de Brasília - DF e jurisdição sobre o território da 11ª Região Militar;

V - Comando Militar do Leste - CML - com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição sobre os territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares;

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI)

Redação anterior: [VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE - com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; e]

VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VII)

Redação anterior: [VII - Comando Militar do Sul - CMS - com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares.]

VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII)

§ 1º – (Revogado pelo Decreto 8.053/2013).

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 4º (Acrescenta o inc. VIII)

Redação anterior: [§ 1º - O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o Comando da 9ª Divisão de Exército.]

§ 2º - Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.

Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total