Legislação
Decreto 3.213, de 19/10/1999
- Os Comandos Militares de Área que compõem a Força Terrestre e suas respectivas áreas de jurisdição são os seguintes:
I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I)Redação anterior: [I - Comando Militar da Amazônia - CMA - com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;]
II - Comando Militar do Nordeste - CMNE - com sede na cidade do Recife - PE e jurisdição sobre os territórios das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares;
III - Comando Militar do Oeste - CMO - com sede na cidade de Campo Grande - MS e jurisdição sobre o território da 9ª Região Militar;
IV - Comando Militar do Planalto - CMP - com sede na cidade de Brasília - DF e jurisdição sobre o território da 11ª Região Militar;
V - Comando Militar do Leste - CML - com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição sobre os territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares;
VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VI)Redação anterior: [VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE - com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; e]
VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. VII)Redação anterior: [VII - Comando Militar do Sul - CMS - com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares.]
VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. VIII)§ 1º – (Revogado pelo Decreto 8.053/2013).
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 4º (Acrescenta o inc. VIII)Redação anterior: [§ 1º - O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o Comando da 9ª Divisão de Exército.]
§ 2º - Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - Os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;