Legislação

Decreto 3.251, de 17/11/1999

Art.
Art. 1º

- A Convenção 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30/10/70, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida não inteiramente como nela se contém.

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