Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 12- A Diretoria Colegiada é composta pelas seguintes Diretorias, cujas competências serão estabelecidas no regimento interno;
I - de Normas e Habilitação das Operadoras;
II - de Normas e Habilitação dos Produtos;
III - de Fiscalização;
IV - de Desenvolvimento Setorial; e
V - de Gestão.
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