Legislação

Decreto 3.327, de 05/01/2000

Art. 12

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 12

- A Diretoria Colegiada é composta pelas seguintes Diretorias, cujas competências serão estabelecidas no regimento interno;

I - de Normas e Habilitação das Operadoras;

II - de Normas e Habilitação dos Produtos;

III - de Fiscalização;

IV - de Desenvolvimento Setorial; e

V - de Gestão.

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