Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 12
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 12- A Diretoria Colegiada é composta pelas seguintes Diretorias, cujas competências serão estabelecidas no regimento interno;
I - de Normas e Habilitação das Operadoras;
II - de Normas e Habilitação dos Produtos;
III - de Fiscalização;
IV - de Desenvolvimento Setorial; e
V - de Gestão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;