Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 15
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção VI - DA PROCURADORIA (Ir para)
Art. 15- A Procuradoria da ANS vincula-se à Advocacia-Geral da União, para fins de orientação normativa e supervisão técnica.
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