Legislação
Decreto 3.327, de 05/01/2000
Art. 49
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 49- Aplica-se à ANS o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93, com as alterações da Lei 9.648, de 27/05/98.
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