Legislação
Decreto 3.358, de 02/02/2000
- Vedações
- São vedadas aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - a cessão ou a transferência do registro de extração, bem como do respectivo requerimento;
II - a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de que trata este Decreto.
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