Legislação
Decreto 3.363, de 11/02/2000
- A Comissão será composta por:
I - três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Consultoria Jurídica, um do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e um da Secretaria de Recursos Humanos; e
II - dois representantes do Ministério da Fazenda.
§ 1º - Os membros da Comissão, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão, serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Recursos Humanos.
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