Legislação

Decreto 3.363, de 11/02/2000

Art.
Art. 7º

- Em caso de decisão favorável à manutenção ou concessão da anistia, compete ao dirigente do órgão ou da entidade praticar os atos relativos ao retorno do servidor ou empregado, desde que observados os requisitos do art. 3º da Lei 8.878/1994.

Lei 8.878, de 11/05/1994, art. 3º (Lei da Anistia)
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