Legislação

Decreto 3.363, de 11/02/2000

Art.
Art. 8º

- Fica suspenso, até que seja publicada a respectiva decisão de que trata o inciso V do art. 2º deste Decreto, qualquer procedimento administrativo, previsto no art. 2º da Lei 8.878/1994, que vise à efetivação do retorno dos requerentes cujos processos contenham decisões concessivas proferidas por Subcomissão Setorial ou pela Comissão Especial de Anistia a que alude o Decreto 1.153/1994.

Lei 8.878, de 11/05/1994, art. 2º (Lei da Anistia)
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