Legislação
Decreto 3.420, de 20/04/2000
- Para os fins previstos neste Decreto, são considerados os seguintes biomas:
Artigo acrescentado pelo Decreto 4.864, de 24/10/2003.
I - Amazônia;
II - Cerrado e Pantanal;
III - Caatinga; e
IV - Mata Atlântica e Campos Sulinos.
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