Legislação

Decreto 3.420, de 20/04/2000

Art. 4º-B
Art. 4º-B

- Para os fins previstos neste Decreto, são considerados os seguintes biomas:

Artigo acrescentado pelo Decreto 4.864, de 24/10/2003.

I - Amazônia;

II - Cerrado e Pantanal;

III - Caatinga; e

IV - Mata Atlântica e Campos Sulinos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total