Legislação
Decreto 3.420, de 20/04/2000
- Fica constituído o Grupo Executivo de Implementação do PNF, composto de um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
Artigo acrescentado pelo Decreto 4.864, de 24/10/2003.
I - do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - da Ciência e Tecnologia;
IV - do Desenvolvimento Agrário;
V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - da Educação;
VII - da Integração Nacional;
VIII - de Minas e Energia;
IX - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
X - do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo de Implementação do PNF serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos titulares dos respectivos Ministérios.
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