Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art. 11

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Os membros do Conselho de Administração, após aprovação do Presidente da República, serão nomeados mediante portaria do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e demissíveis ad nutum.

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