Legislação
Decreto 3.457, de 12/05/2000
Capítulo VII - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção IV - DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 20- São atribuições dos Diretores, dentro de sua área de responsabilidade:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, bem assim aprovar atos normativos;
II - cumprir e fazer cumprir as normas da Empresa e as decisões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria-Executiva e do Presidente;
III - propor alterações no quadro de pessoal;
IV - indicar ocupantes de cargos e funções de confiança;
V - propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;
VI - aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;
VII - propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;
VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX - encaminhar ao Presidente e à Diretoria-Executiva proposições que julgar de interesse da DATAPREV.
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