Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000
(D.O. 15/05/2000)

Art. 17

- Compete ao Conselho de Administração da DATAPREV:

I - fixar a orientação geral dos negócios da Empresa;

II - fixar as diretrizes e políticas básicas, seus principais objetivos e metas globais;

III - deliberar sobre os atos de fixação do quadro geral de pessoal, do plano de cargos e salários, de gratificações, direitos e vantagens, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;

IV - aprovar as propostas de Orçamento e os Programas Anuais e Plurianuais e acompanhar a sua execução;

V - fiscalizar a execução da política geral de negócios da DATAPREV, traçada de acordo com os incisos I e II deste artigo, para o que poderá requisitar informações, a qualquer tempo, sobre livros, papéis, contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros instrumentos ou atos;

VI - manifestar-se acerca das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, da destinação do resultado líquido, da modificação e integralização do capital, da absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucro, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada exercício;

VII - propor ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social o aumento do capital social da empresa, observado o disposto no parágrafo único do art.4o do Decreto no 1.091, de 21/03/1994;

VIII - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos;

IX - autorizar a contratação de obras, aquisição de bens ou serviços cujo valor global exceda três vezes o limite máximo corrente para tomada de preços fixado na legislação pertinente;

X - autorizar a renúncia e desistência de direito e opção, bem assim, como alienação ou oneração de bens imóveis;

XI - autorizar a contratação e a rescisão de auditores independentes;

XII - requisitar para apreciação, quando julgar necessário, os relatórios de auditoria interna e externa;

XIII - aprovar e submeter ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social proposta de alteração do Estatuto e resolver os casos omissos.


Art. 18

- São atribuições do Presidente:

I - representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo ou fora dele:

II - convocar e presidir a Diretoria-Executiva;

III - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da DATAPREV;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na DATAPREV, as decisões da Diretoria-Executiva e as deliberações do Conselho de Administração;

V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais;

VI - admitir, designar, promover, licenciar, transferir, dispensar, requisitar, ceder empregados e prover cargos e funções de confiança, bem assim exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de competências;

VII - atribuir aos Diretores, nomeados na forma do art. 13, as suas respectivas Diretorias;

VIII - assinar convênios, ajustes e contratos em nome da Empresa;

IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Previdência e Assistência Social e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da DATAPREV;

X - constituir por prazos determinados e destituir, a qualquer tempo, procuradores em nome da DATAPREV;

XI - submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal, até 31 de março do ano subseqüente ao exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria-Executiva, dos pareceres dos auditores internos e independentes;

XII - propor à Diretoria-Executiva a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de empregado, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;

XIII - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria-Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos.


Art. 19

- Compete à Diretoria-Executiva:

I - aprovar as políticas de prestação de serviços, econômico-financeira, administrativa, operacional e tecnológica, seus objetivos e metas;

II - aprovar a estrutura organizacional da Empresa, com as respectivas funções e competências de suas unidades, ressalvadas as alterações de competência específica do Conselho de Administração;

III - aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:

a) o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;

b) o limite de níveis salariais a serem concedidos por meio da promoção por merecimento, bem assim a quantidade média de referência por empregado promovível;

c) as normas disciplinadoras de processos seletivos internos, para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal;

d) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade e firmar acordos trabalhistas;

e) o regulamento de licitações;

IV - aprovar as políticas de aquisição de serviços de terceiros, de insumos de produção e de ativos;

V - aprovar o planejamento estratégico da DATAPREV e suas revisões;

VI - deliberar e submeter ao Conselho de Administração:

a) as propostas de orçamento, os programas anuais e plurianuais e as operações de empréstimo e financiamento;

b) as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a destinação do resultado líquido, a de modificação e integralização do capital e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucro, relatório da administração e processo de prestação de contas referentes à cada exercício;

c) proposta de criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;

d) proposta de renúncia e a desistência de direitos de opção, assim como a alienação ou oneração de bens imóveis;

VII - autorizar a aquisição de bens ou serviços, observadas as normas internas e a legislação pertinente;

VIII - aprovar a abertura e o fechamento de dependências administrativas e operacionais;

IX - autorizar a alienação e a baixa de bens móveis;

X - deliberar sobre os casos omissos, em seu âmbito de competência, e submeter ao Conselho de Administração, com pronunciamento, os assuntos que dependam daquela instância.

XI - colocar à disposição dos membros do Conselho Fiscal cópias das atas de reuniões da Diretoria, do Conselho de Administração, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras.


Art. 20

- São atribuições dos Diretores, dentro de sua área de responsabilidade:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, bem assim aprovar atos normativos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas da Empresa e as decisões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria-Executiva e do Presidente;

III - propor alterações no quadro de pessoal;

IV - indicar ocupantes de cargos e funções de confiança;

V - propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas;

VI - aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;

VII - propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;

VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX - encaminhar ao Presidente e à Diretoria-Executiva proposições que julgar de interesse da DATAPREV.


Art. 21

- Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - examinar, mensalmente, os balancetes e as demais demonstrações contábeis elaboradas pela Empresa;

III - opinar sobre as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias e o relatório anual da administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;

IV - acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;

V - examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo, destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou orçamento de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

VI - examinar propostas de alienação ou oneração de bens imóveis.

VII - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas à modificação do capital social e à distribuição de dividendos.

Parágrafo único - No cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal se utilizará da auditoria interna da Empresa, podendo valer-se também da auditoria independente, na forma da lei.