Legislação

Decreto 3.490, de 29/05/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 128 do Decreto 2.637, de 25/06/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Decreto 2.637, de 25/06/1998, art. 128 (Regulamento do IPI)
[§ 3º - O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;
§ 4º - A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1º da Lei 7.798, de 10/07/89, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda.] (NR)
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