Legislação

Decreto 3.500, de 09/06/2000

Art.
Art. 8º

- Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado.

Decreto 10.807, de 23/09/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, mediante proposta do Colegiado.]

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