Legislação
Decreto 3.520, de 21/06/2000
- (Revogado pelo Decreto 5.793, de 29/05/2006, art. 1º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 4.261, de 06/06/2002, art. 2º): [[Art. 2º-C - O apoio administrativo, o assessoramento jurídico e os meios necessários à execução dos trabalhos da CGSE serão providos pelo Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único - As despesas relativas ao funcionamento da CGSE, inclusive de seus comitês, correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério de Minas e Energia.]
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