Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º, 2º (arts. 10, 11, 14, 15, 16, 18, 23, 34, 35, 36, 38, 40, 45)Decreto 8.810, de 18/07/2016, art. 1º (art. 9º)
Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º (arts. 3º, 11, 12, 16, 18, 21, 23, 25, 26, 33, 34, 38 e 42-A e Anexo II)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos 92.493, de 25/03/86; 99.760, de 04/12/90; 450, de 17/02/92; e 1.271, de 13/10/94.
Brasília, 26/06/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Carlos de Almeida Baptista
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;