Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 13

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- Ao Conselho compete:

I - julgar em sessão plena as propostas de admissão ou promoção na Ordem, aceitando-as ou recusando-as;

II - deliberar sobre a exclusão de graduado ou organização da Ordem; e

III - zelar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse.

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