Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 24- O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho e as decisões tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá direito a um voto.
§ 2º - As propostas rejeitadas em uma sessão não são objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna, por autoridades competentes.
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