Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 25- Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - ser possuidor da Medalha Militar de Ouro ou Prata e da Medalha do Pacificador;
II - encontrar-se no comportamento excepcional, para praças;
III - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e
IV - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio.
Redação anterior: [Art. 25 - Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem o candidato deverá ter, no mínimo, vinte anos de bons e efetivos serviços, ser possuidor das Medalha Militar de Prata e Medalha do Pacificador, e preencher as seguintes condições:
I - distinguir-se no âmbito da Força, ou entre os seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e
II - ter prestado ao Exército ou à segurança nacional serviços de relevância, em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico, diplomático.]
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