Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 30- As organizações militares nacionais serão admitidas na Ordem quando se destaquem por sua tradição de ordem, disciplina e eficiência, ou por ações de inestimável valor em circunstâncias excepcionais.
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