Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo V - DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 32- Para ser promovido na Ordem será necessário que o graduado tenha dois anos, pelos menos, no grau anterior e se recomende por novos e assinalados serviços.
Parágrafo único - Será dispensada a exigência do interstício mínimo para promoção ao graduado que se tenha distinguido por ato de excepcional relevância ou que tenha sido promovido ao posto de general-de-brigada.
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