Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 34- O Conselho da Ordem realizará, anualmente, em data a ser definida pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho, por proposta do Secretário da Ordem, sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para análise de outros assuntos que exijam o pronunciamento do Conselho.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 1º): [Art. 34 - O Conselho da Ordem realizará anualmente, em data a ser definida pelo Chanceler da Ordem por proposta do Secretário da Ordem, sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para análise de outros assuntos que exijam o pronunciamento do Conselho.]
Redação anterior (original): [Art. 34 - O Conselho da Ordem realizará anualmente, a partir de 01 de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do Conselho.]
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