Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 35

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)

Art. 35

- O Conselho poderá se reunir, em sessão extraordinária, por convocação do Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 35 - O Conselho poderá reunir-se, em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do Chanceler, para tratar de questões de relevante interesse da Ordem.]

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