Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 35- O Conselho poderá se reunir, em sessão extraordinária, por convocação do Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 35 - O Conselho poderá reunir-se, em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do Chanceler, para tratar de questões de relevante interesse da Ordem.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;