Legislação

Decreto 3.522, de 26/06/2000

Art. 36

Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)

Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)

Art. 36

- As sessões, que têm caráter confidencial, só poderão realizar-se com a presença da maioria dos membros dos Conselho.

§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Militar que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 2º - As decisões do Conselho da Ordem do Mérito Militar serão tomadas por maioria simples.

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 2º).

§ 3º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Militar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 3º).
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