Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 36- As sessões, que têm caráter confidencial, só poderão realizar-se com a presença da maioria dos membros dos Conselho.
§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Militar que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 1º).§ 2º - As decisões do Conselho da Ordem do Mérito Militar serão tomadas por maioria simples.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 2º).§ 3º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Militar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 3º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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