Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E CONDECORAÇÕES (Ir para)
Art. 45- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho, observadas as diretrizes do Grão-Mestre da Ordem e do Presidente Honorário do Conselho da Ordem.
Decreto 9.872, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 45 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem, sob diretrizes do Grão-Mestre e do Presidente Honorário do Conselho da Ordem.]
Decreto 7.972, de 28/03/2013, art. 3º, II (Revoga o Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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