Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DOS CORPOS E QUADROS DA ORDEM (Ir para)
Art. 6º- O Corpo de Graduados Efetivos compõe-se dos militares do Exército e compreende dois Quadros:
I - o Quadro Ordinário - de efetivo limitado - constituído pelos militares da ativa; e
II - o Quadro Suplementar - de efetivo ilimitado - formado pelos militares na inatividade.
§ 1º - O militar na inatividade só poderá ser admitido no Quadro Suplementar.
§ 2º - O militar do Quadro Ordinário, ao passar para a inatividade, será transferido automaticamente para o Quadro Suplementar.
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