Legislação
Decreto 3.555, de 08/08/2000
- Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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