Legislação
Decreto 3.564, de 17/08/2000
- São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Decreto 3.955, de 05/10/2001 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;]
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior: [IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;]
V - o Ministro de Estado do Turismo;
Decreto 5.419, de 13/04/2005 (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (do Decreto 3.955, de 05/10/2001): [V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e]
Decreto 3.955, de 05/10/2001 (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - o Comandante da Aeronáutica.]
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
Decreto 5.419, de 13/04/2005 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 3.955, de 05/10/2001): [VI - o Comandante da Aeronáutica.]
Decreto 3.955, de 05/10/2001 (acrescenta o inc. VI).VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.165, de 23/07/2007): [VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
Decreto 6.165, de 23/07/2007 (acrescenta o inc. VII).VIII - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior: [VIII - o Ministro de Estado da Justiça;]
Decreto 6.815, de 06/04/2009 (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (Inc. VIII renumerado pelo Decreto 6.165, de 23/07/2007 - antigo inc. VII acrescentado pelo Decreto 5.419, de 13/04/2005): [VIII - o Comandante da Aeronáutica.]
IX - o Ministro de Estado da Infraestrutura; e
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior: [IX - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e]
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior: [IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e]
Decreto 6.970, de 29/09/2009 (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.815, de 06/04/2009): [IX - o Comandante da Aeronáutica.]
X - o Comandante da Aeronáutica.
Decreto 6.970, de 29/09/2009 (acrescenta o inc. X).§ 1º - O Ministro de Estado da Infraestrutura presidirá o Conselho, cabendo-lhe:
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior (do Decreto 9.000, de 08/03/2017): [§ 1º - O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil presidirá o Conselho, cabendo-lhe:]
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao § 1º. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior: [§ 1º - O Ministro de Estado da Defesa presidirá o Conselho, cabendo-lhe:]
I - convocar e presidir suas reuniões; e
II - manifestar voto próprio e de qualidade nas deliberações do Conselho sobre as proposições a serem encaminhadas ao Presidente da República.
§ 2º - O Conselho deliberará mediante resoluções publicadas no Diário Oficial da União, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar nos casos de urgência e relevante interesse, [ad referendum] dos demais membros.
§ 3º - Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.
§ 4º - Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Decreto 3.955, de 05/10/2001 (Nova redação ao § 4º).Redação anterior: [§ 4º - Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, e o Comandante da Aeronáutica será substituído pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.]
§ 5º - O Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC.
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