Legislação
Decreto 3.564, de 17/08/2000
- A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao caput. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior (do Decreto 9.000, de 08/03/2017): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:]
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao caput. Vigência em 28/03/2017).Redação anterior (do Decreto 6.223, de 04/10/2007): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:]
Decreto 6.223, de 04/10/2007 (nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe:]
I - organizar as pautas das reuniões;
II - dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e
III - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;