Legislação
Decreto 3.610, de 27/09/2000
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCIV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto 3.390, de 23/03/2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. [[Decreto 3.390/2000, art. 6º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória 1.971-16, de 27/09/2000, Decreta: [[Medida Provisória 1.971-16/2000, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;