Legislação

Decreto 3.610, de 27/09/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCIV. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto 3.390, de 23/03/2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. [[Decreto 3.390/2000, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória 1.971-16, de 27/09/2000, Decreta: [[Medida Provisória 1.971-16/2000, art. 6º.]]

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