Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000

Art.

Capítulo III - DA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 4º

- Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações regulamentar as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas à prestadoras de serviços no regime público, conforme determina o art. 79 da Lei 9.472/1997. [[ Lei 9.472/1997, arat. 79.]]

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Lei 9.472, de 16/07/2007, art. 79 (Organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)