Legislação
Decreto 3.624, de 05/10/2000
Capítulo III - DA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 4º- Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações regulamentar as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas à prestadoras de serviços no regime público, conforme determina o art. 79 da Lei 9.472/1997. [[ Lei 9.472/1997, arat. 79.]]
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