Legislação
Decreto 3.624, de 05/10/2000
Capítulo III - DA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 5º- a progressiva universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público atende ao disposto no Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592, de 15/05/1998.
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