Legislação

Decreto 3.634, de 18/10/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.500, de 09/06/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte e Turismo;
VII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência e Assistência Social;
XI - Ministério dos Transportes;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(...)
(...)] (NR)
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