Legislação
Decreto 3.664, de 17/11/2000
Capítulo V - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 31- A suspensão do credenciamento é medida cautelar de ação fiscal que suspende por tempo determinado a habilitação e o credenciamento da pessoa física e da pessoa jurídica para executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e será aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das exigências estabelecidas em ato da ação fiscalizadora;
II - utilizar equipamentos não compatíveis com a atividade, insuficientes ou sem a devida manutenção;
III - instalações inadequadas;
IV - execução de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico não compatível com a habilitação do responsável técnico ou classificador;
V - habilitação do classificador vencida; e
VI - irregularidade de natureza gravíssima.
Parágrafo único - No ato da suspensão do credenciamento, deverão ser estabelecidas as exigências e o prazo para o seu cumprimento.
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