Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.

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