Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)
- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.
- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);
II - de Taifeiros (QTA);
III - Especial de Sargentos (QESA);
IV - de Cabos (QCB); e
V - de Soldados (QSD).
Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.
- O QSS, o QESA, o QCB e o QSD têm a seguinte composição:
I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:
a) Manutenção;
b) Inteligência;
c) Comunicações; e
d) Suprimento Técnico;
II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:
a) Saúde;
b) Administração;
c) Construção;
d) Infra-Estrutura e Metalurgia;
e) Guarda e Segurança;
f) Informações Aeronáuticas; e
g) Música.
§ 1º - O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.
§ 2º - Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar.
- Os Subgrupamentos comportam tantas Especialidades quantas forem necessárias.
Parágrafo único - Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE).
- O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados - S2 NE, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial (SMI).
- Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.
Parágrafo único - O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada Especialidade, no nível Suboficial, Sargento, Taifeiro, Cabo e Soldado, assim como, para o estabelecimento dos currículos mínimos:
I - dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento; e
II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos Quadros, bem como das reclassificações de especialidades.
- O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino da Aeronáutica.