Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 8º- O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino da Aeronáutica.
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