Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo IV - DOS CURSOS (Ir para)
Art. 22- O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.
§ 1º - A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).
§ 2º - A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.
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