Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art. 22

Capítulo IV - DOS CURSOS (Ir para)

Art. 22

- O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.

§ 1º - A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).

§ 2º - A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.

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